Sesi Arte Contemporânea - Mostra 2013 abre inscrições
Edital seleciona quatro artistas de todo o país para exporem
seus trabalhos no Centro Cultural Sistema Fiep
O Sesi Cultura abriu as inscrições para o projeto “Sesi Arte
Contemporânea – Mostra 2013”, que vai selecionar
quatro artistas brasileiros ou estrangeiros residentes
legalmente no Brasil, para exporem seus trabalhos no Centro
Cultural Sistema Fiep. As inscrições podem ser feitas pelo e-
mail editalcultura@sesipr.org.br
A iniciativa tem como objetivo valorizar a produção de arte
contemporânea no país, promovenr e facilitar o acesso à arte
visual para o público em geral. Os quatro artistas
selecionados recebem premiação em dinheiro pela
participação, no valor de R$ 7.500,00, e fazem exposições
individuais simultâneas no espaço, entre novembro de 2013 e
janeiro de 2014. As inscrições estão abertas até o dia 14 de
Julho.
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O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná, adiante designado simplesmente SESI-PR, com
sede na Avenida Cândido de Abreu, n° 200, Centro Cívi co, Curitiba/PR, está promovendo Licitação, modalidade
CONCURSO PÚBLICO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, devidamente publicado no D.O.U.
de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006 e 01/07/2011, e
com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a realização de Concurso Público SESI ARTE CONTEMPORÂNEA –
MOSTRA 2013, evento destinado a realizar exposição individual de 04 (quatro) artistas brasileiros ou estrangeiros
residentes no Brasil, com o objetivo de trazer a produção de arte contemporânea de artes visuais ao seu espaço
expositivo, disponibilizando a visitação aos usuários do SESI e ao público em geral. Com esta ação visa oferecer
um contato mais estreito com as artes visuais, entendida como uma das formas de compreensão do mundo atual,
levando em conta a formação continuada do cidadão e dos estudantes de ensino superior, médio e fundamental.
1.2 Os quatro artistas realizarão exposição individual simultânea que ocorrerá em: 12 de novembro de 2013 a 19 de
janeiro de 2014 no espaço expositivo do Centro Cultural Sistema FIEP (Av. Cândido de Abreu, 200, Centro
Cívico, Curitiba / PR)
1.3 O Sesi Arte Contemporânea – Mostra 2013 será coordenado pela Comissão Organizadora nomeada
posteriormente e obedecerá às disposições do presente Regulamento.
1.4 O Cronograma com as demais etapas do evento é parte integrante deste Regulamento.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da seleção artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil (RNE), estes desde que
residentes no país há pelo menos 2 (dois) anos. Ambas as condições deverão ser comprovadas quando do ato
da inscrição, mediante a apresentação dos documentos correspondentes.
2.2 Serão aceitas inscrições de grupos de artistas cuja produção tenha autoria coletiva; serão vedadas, no entanto,
as propostas de exposição coletiva formada por obras de dois ou mais artistas que trabalhem em separado.
2.3 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
2.3.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de
dissolução ou liquidação;
2.3.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com
o Sistema FIEP.
2.3.3 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
2.4 Serão aceitas inscrições de grupos de artistas cuja produção tenha autoria coletiva; serão vedadas, no entanto,
as propostas de exposição coletiva formada por obras de dois ou mais artistas que trabalhem em separado.
2.5 Na hipótese de produção coletiva, as condições de participação deverão ser preenchidas por todos os integrantes
do grupo.
2.6 Nenhum membro da Comissão Organizadora e da Comissão de Seleção poderá ter trabalho próprio inscrito no
presente edital, bem como os funcionários do Sistema FIEP.
2.7 A vedação de que trata o item anterior estende-se aos parentes dos membros das Comissões até o segundo
grau.
3. DAS INSCRIÇÕES
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3.1 As inscrições dar-se-ão no período de 02 de maio de 2013 a 14 de julho de 2013.
3.2 Para participar do evento, o artista deverá enviar sua proposta, junto da ficha de inscrição, via correio
eletrônico para o endereço editalcultura@sesipr.org.br, com data máxima de postagem até as 24 horas do
dia 14 de julho de 2013.
3.3 A proposta de trabalho para participação consta de:
3.3.1 Ficha de Inscrição (Anexo I);
3.3.2 Curriculum Vitae com identificação (acompanhado de cópias dos documentos de identificação, RG e CPF),
formação acadêmica, atividades culturais, endereço, telefone e e-mail para contato. No caso de coletivos,
devem constar os currículos do coletivo e de cada membro do grupo.
3.3.3 Portfólio digital contendo a trajetória artística, com imagens, catálogos, textos ou impressos em geral.
3.3.4 Projeto expositivo contendo sua concepção geral, espacialização das obras ou propostas artísticas no
espaço, uso de equipamentos, descritivo dos passos de montagem, necessidade de iluminação especifica,
uso de mobiliário de exposição e demais informações necessárias para a compreensão do projeto.
3.3.5 Para obras em vídeo ou web, serão aceitos web links de acesso.
3.3.6 Os arquivos enviados devem ser no formato .PDF até 4MB. E podem ser enviados através do WeTransfer, -
plataforma online para transferência de arquivos. (https://www.wetransfer.com/). As inscrições que
ultrapassarem o tamanho estabelecido por este edital não serão aceitas.
3.4 A planta baixa do espaço expositivo do Centro Cultural Sistema FIEP bem como fotos do espaço podem ser
acessadas em www.sesipr.org.br/cultura;
3.5 Informações gerais sobre o edital de exposições poderão ser obtidas pelo telefone (41) 3271- 9560 ou
pelo e-mail editalcultura@sesipr.org.br
4. SELEÇÃO DAS OBRAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
4.1 Será designada uma Comissão de Seleção formada por 4 (quatro) profissionais de notório conhecimento da área
de artes visuais, indicados pela Comissão Organizadora;
4.2 Serão selecionados 4 (quatro) projetos, dentre os quais ao menos 1 (um) será de artista residente no Paraná. O
critério de avaliação será a pertinência da pesquisa artística dada sobre parâmetros das discussões
contemporâneas das artes visuais. Serão avaliadas, ainda, a objetividade e a viabilidade das propostas.
4.3 Caberá à Comissão de Seleção: selecionar as 4 (quatro) propostas; desclassificar proponentes que não
preencherem as condições de participação, bem como indicar uma lista suplementar com 02 (duas) propostas –
em ordem decrescente - para a eventualidade de desistência ou impossibilidade de participação de algum dos
selecionados.
4.4 O resultado da seleção será divulgado através do site do SESI Cultura www.sesipr.org.br/cultura no mês de
agosto de 2013.
4.5 Os artistas cujas obras forem selecionadas como suplentes serão comunicados, em caso de necessidade e em
tempo hábil, via telefone e endereço eletrônico.
4.6 A Comissão de Seleção terá total autonomia e liberdade de seleção, não cabendo nenhum recurso das suas
decisões.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Os quatro artistas selecionados receberão o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada, já deduzidos
os tributos previstos na legislação em vigor. Os artistas selecionados e não residentes em Curitiba receberão
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também uma ajuda de custo para despesas de viagem, estadia e transporte, para o período de montagem e
abertura da exposição, conforme informações abaixo:
a) Residentes nas regiões Sul e Sudeste R$ 1.500,00;
b) Residentes nas regiões Centro-Oeste e Nordeste R$ 2.000,00;
c) Residentes na região Norte R$ 3.000,00.
5.2 O valor na cláusula supra abrangerá todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na exposição
e será pago em 02 (duas) parcelas como descrito a seguir:
a) A primeira parcela, correspondente a 50% do valor do prêmio, será paga 15 dias antes da abertura da
exposição, mediante assinatura de termo de compromisso (Anexo II) enviado por correio ou entregue no
Centro Cultural Sistema FIEP, no endereço Av. Cândido de Abreu, 200 CEP: 80530-902 / Centro Cívico –
Curitiba/PR.
5.3 Junto ao termo de compromisso deverão ser apresentadas cópias dos documentos de Identidade e CPF.
5.4 A segunda parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a
inauguração da respectiva exposição.
5.5 O pagamento das parcelas será efetuado diretamente ao selecionado mediante deposito bancário em conta
corrente cujos dados deverão ser informados na ficha de inscrição.
5.6 No caso de propostas em co-autoria será indicado 01 (um) representante para receber a premiação.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: 02 de maio de 2013 a 14 de julho de 2013
6.2 Seleção das obras pela comissão julgadora: a partir de 22 de julho de 2013
6.3 Divulgação das propostas selecionadas: até 31 de agosto
6.4 Envio de texto crítico e imagem para elaboração de folder: até 30 de setembro de 2013
6.5 Recebimento e montagem das obras para exposição: a partir de 05/12/13
6.6 Abertura e mesa redonda com os artistas: 12/11/13
6.7 Visitação: 13/11/13 a 19/01/14
6.8 Desmontagem da exposição e retirada das obras: a partir de 20/01/14
7. DA EXECUÇÃO DAS EXPOSIÇÕES
7.1 A organização dos grupos e a distribuição dos espaços expositivos são atribuições da Comissão Organizadora do
SESI Arte Contemporânea e da Comissão de Seleção.
7.2 Os artistas selecionados não poderão alterar ou retirar suas obras antes do término do evento.
7.3 As obras não retiradas no prazo fixado pelo Cronograma ficarão à disposição do SESI Cultural, o qual decidirá o
seu destino.
7.4 A Comissão de Seleção reserva-se ao direito de indicar outras propostas, em ordem de classificação, para
eventual contratação no caso de ser necessário substituir alguma proposta selecionada, por motivos diversos e
devidamente justificados.
7.5 A entrega ou o envio da ficha de inscrição implicará na total aceitação das disposições deste
Regulamento, incluindo as condições de pagamento.
7.6 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora do evento.
8. RESPONSABILIDADES DO SESI
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8.1 Divulgar o SESI ARTE CONTEMPORÂNEA – MOSTRA 2013 por meio de sua assessoria de imprensa e seu
departamento de promoção.
8.2 Dispor para cada exposição equipe auxiliar de orientação quando a montagem, desmontagem e disposição das
obras no espaço indicado. O SESI/PR e a Comissão Organizadora não se responsabilizarão, em nenhuma
hipótese, por eventuais danos causados às obras durante o transporte e a montagem das mesmas.
8.3 Definir a arte e imprimir folder e catálogo para a exposição.
8.4 Garantir a segurança e integridade das obras durante o período expositivo.
8.5 Fica assegurado ao SESI-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura o presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no
site www.fiepr.org.br/licitacao/html, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data
inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art.
40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias corridos, para o envio
das inscrições, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a
formulação dos projetos.
9. DA RESPONSABILIDADE DO ARTISTA
9.1 Realizar a exposição na data prevista pelo cronograma, bem como manter-se dentro dos prazos do cronograma
relativo a todos seus itens.
9.2 Obedecer ao projeto apresentado na seleção e, para eventuais mudanças, colocar à apreciação da Comissão
Organizadora e Comissão de Seleção.
9.3 Responsabilizar-se pela montagem, desmontagem, forma e custos do transporte das obras até o Centro Cultural
FIEP. Os artistas não residentes em Curitiba poderão remeter suas obras via correio, ou transportadoras, sob
suas expensas, em embalagem adequada e com endereço completo para devolução. Não se responsabilizando o
SESI por eventuais danos no transporte.
a) As obras deverão ser retiradas do local de exposição pelos ARTISTAS, no prazo estabelecido no
cronograma. As obras não retiradas pessoalmente serão devolvidas somente mediante prévio contato do
artista com a Comissão Organizadora informando a transportadora de sua escolha, para que a mesma retire
as obras no local, dentro do prazo estipulado, com o frete já pago pelo artista, ou a cobrar do mesmo.
9.4 Responsabilizar-se pela aquisição e transporte dos equipamentos necessários para o pleno funcionamento do
projeto/obra (computador, TV, DVD player, multimídia, etc).
9.5 Enviar, dentro do prazo estabelecido pela Comissão de Seleção, um texto e uma foto em alta resolução para
comporem o folder a ser entregue durante o período expositivo.
9.6 Convidar um crítico para escrever o texto constante no catálogo e entrega-lo dentro do prazo fixado pelo
cronograma.
a) Será concedido um pró-labore no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para o crítico escolhido para a escrita
deste texto.
9.7 Participar de mesa de discussão no dia de abertura da exposição.
9.8 Demais obrigações contidas no Termo de Compromisso (Anexo II).
10. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
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10.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza o SESI
Cultural a utilizar os registros das ações e etapas do projetos, bem como as imagens de seus resultados na
produção de catálogos, em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por
tempo indeterminado, para fins de divulgação.
a) O SESI poderá ainda autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem
comercialização.
10.2 Ao se inscrever no presente edital, o candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos
inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a
produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não
autorizado, indenizando, se for o caso, o SESI Cultural e o Sistema FIEP regressivamente em e eventual ação
condenatória.
11. FORO
11.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 29 de abril de 2013.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
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